A tecnologia de vácuo mais comumente utilizada na indústria química é a desgaseificação a vácuo. Isso ocorre porque a indústria química frequentemente precisa misturar e agitar certas matérias-primas líquidas. Durante esse processo, o ar se mistura às matérias-primas e forma bolhas. Se não tratadas, essas bolhas afetarão a qualidade do produto final. A desgaseificação a vácuo pode resolver esse problema. Ela envolve a aspiração do recipiente selado que contém as matérias-primas, usando pressão para espremer as bolhas de dentro dos materiais. No entanto, ao mesmo tempo em que a aspiração é realizada, ela também pode bombear matérias-primas líquidas para dentro da bomba de vácuo, causando danos à bomba.

Então, como devemos proteger a bomba de vácuo durante esse processo? Deixe-me compartilhar um caso!
Um cliente, um fabricante de cola, precisa realizar a desgaseificação a vácuo ao agitar matérias-primas líquidas. Durante o processo de agitação, as matérias-primas vaporizam e são sugadas para dentro de uma bomba de vácuo. O problema é que esse gás é comprimido em resina líquida e agente de cura! Isso causa danos às vedações internas da bomba de vácuo e contaminação do óleo da bomba.
É óbvio que, para proteger a bomba de vácuo, devemos evitar que o líquido ou as matérias-primas vaporizadas sejam sugados para dentro da bomba de vácuo. Mas os filtros de admissão comuns são usados apenas para filtrar partículas de pó e não conseguem fazer isso. O que devemos fazer? Na verdade, o filtro de admissão também inclui um separador gás-líquido, que pode separar o líquido do gás e, com mais precisão, reliquefazer o líquido vaporizado! Dessa forma, o gás sugado para dentro da bomba é quase seco, evitando danos à bomba de vácuo.
Este cliente adquiriu mais seis unidades após usar o separador gás-líquido, e pode-se imaginar que o efeito seja bom. Além disso, se o orçamento for suficiente, recomenda-se instalar um dispositivo de condensação, que pode liquefazer e remover mais vapor de água antes de entrar na câmara da bomba.

Horário da publicação: 29/06/2024